Dúvidas sobre aposentadoria rural

Cotação  Agrícola

Imagem do artigo Como Plantar Alho Guia Completo do Plantio à Colheita

Como Plantar Alho: Guia Completo do Plantio à Colheita

Aprender como plantar alho é uma ótima maneira de produzir alimentos em casa, economizar nas compras e aproveitar melhor[…]

Imagem do artigo Como Plantar Melancia e Ter uma Boa Produção Guia para Grandes Plantações ou no Quintal

Como plantar melancia: guia completo do plantio à colheita

Saber como plantar melancia vai muito além de colocar algumas sementes na terra e esperar os frutos aparecerem. Para[…]

Imagem do artigo Produção Orgânica Guia para Começar uma Horta em Casa

Produção Orgânica: Guia para Começar uma Horta em Casa

Aprenda o que é Produção Orgânica, como começar uma horta em casa e conheça práticas para cultivar alimentos de[…]

imagem do artigo Como Fazer um Substrato Poderoso para Frutíferas em Vasos

Como Fazer um Substrato Poderoso para Frutíferas em Vasos

Aprenda como preparar um substrato equilibrado para frutíferas em vaso, com boa drenagem, nutrientes e condições ideais para o[…]

Neste artigo, pretendo esclarecer algumas dúvidas sobre aposentadoria rural. É possível sim aposentar por meio da aposentadoria mista ou híbrida, ou seja, unindo o tempo de serviço do regime rural e urbano.

Entretanto, as regras para a aposentadoria tanto para quem trabalhou na roça quanto para aqueles que trabalham na cidade são dissemelhantes.

No entanto, é possível unir o tempo de serviços de cada regime e conseguir aposentar-se mais cedo.

Porém, dá para conseguir o benefício antes por dois motivos. Mas, antes, é preciso esclarecer que a ordem não importa.

Leia também: Como plantar goiaba de maneira correta

Motivos que fazem aposentar mais cedo na aposentadoria rural

Tanto faz ter trabalhado primeiro na roça e depois na cidade ou vice-versa.

Para início de conversa, no regime rural, a aposentadoria ocorre antecipadamente. Isto é, a mulher com 55 anos e o homem com 60 anos.

Entretanto, quando se somam os anos de trabalho do meio rural e do meio urbano, a soma dos 15 anos pode acontecer antes.

Nesses casos, quando se unem os tempos de serviços de ambos os regimes, chama-se aposentadoria mista, ou híbrida.

Agora, quem pode ter aposentadoria por idade híbrida?

Qualquer trabalhador que exerce ou exerceu atividade rural pode ter direito à aposentadoria com a somatória do tempo de serviço urbano, inclusive o segurado especial.

Os segurados especiais são aqueles que trabalham em regime de economia familiar urbano, regime de economia familiar e nada impede de ser no regime individual também.

Isto é, o produtor rural, o pescador artesanal, o indígena, o seringueiro e etc.  

Porém, essas pessoas, desde que comprovem o trabalho individual ou em regime de economia familiar, ainda que tenham auxílio eventual de terceiros, são consideradas segurados especiais.

Qual a diferença dessa aposentadoria por idade urbana ou hibrida

Porém, tanto na aposentadoria urbana quanto na aposentadoria híbrida, a mulher se aposenta com 62 anos e o homem com 65 anos de idade. Então, onde está a diferença?

A diferença está na redução de sete anos para as mulheres e cinco anos para os homens.

Porém, é preciso salientar que, para conseguir a aposentadoria rural, não pode ter nenhum tipo de serviço urbano.

No entanto, é preciso entender que, ao somar os períodos de contribuição, essa composição na carência totaliza 15 anos ou 180 meses.

No entanto, é somente assim que o trabalhador tem direito à aposentadoria rural ou à aposentadoria rural e urbana, ou vice-versa, ou seja, à aposentadoria híbrida ou à mista.

Assim sendo, a diferença da aposentadoria urbana e da híbrida é se tem a somatória dos regimes: urbano e rural.

Isto significa que, se o trabalhador tiver somente o tempo rural, a aposentadoria é majoritariamente pela idade rural. Ao contrário, se for somente urbana, a aposentadoria é pela idade urbana.

Deste modo, temos três tipos de aposentadorias: a rural, a urbana e a mista ou híbrida.

Como provar o tempo de serviço?

No entanto, os documentos são os mesmos para qualquer tipo de aposentadoria. Caso seja empregado, pode ser a carteira de trabalho, o holerite que comprovam a atividade profissional, enfim, os documentos próprios do empregado.

Agora, se for autônomo ou contribuinte individual, os carnês de contribuição provam o trabalho. Temos também o Incra, a declaração de Sindicato, dentre outros documentos.

No entanto, se for um meeiro, parceiro, ou produtor de regime de economia familiar, qualquer documento que demonstre essas particularidades serve para provar o tempo de serviço, como por exemplo, notas fiscais de comercialização.

Como começar o processo?

O processo de aposentadoria deverá começar pelo INSS. Caso seja negado inicialmente, o caso poderá ser impetrado na justiça.

Caso o processo avance dessa forma, poderão ser usadas algumas testemunhas para reforçar a documentação que antes foi apresentada.

Como a aposentadoria hibrida é calculada?

Entretanto, a aposentadoria híbrida é calculada com base nas contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Desse modo, será feita uma média dessas contribuições e sobre elas vai incidir o percentual de 60%.

Caso ultrapasse 20 anos de contribuição, será acrescido mais 2% por ano que ultrapassar, isso se o assegurado for homem.

Pelo contrário, caso a assegurada seja mulher, o acréscimo de 2% é a partir de 15 anos.

Tem mais. No caso do assegurado especial que não fizer a complementação como assegurado facultativo, terá o benefício calculado com base no valor do salário mínimo.

Este artigo foi útil? Espero que sim. Desde já lhe agradeço.

Não há comentários

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *